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DESTAQUE / CAMPANHA SALARIAL

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Vitória! Justiça reconhece legitimidade da greve

TRT-MA cassou liminar favorável à OAB-MA, que garantia atendimento exclusivo para advogados.

22/09/2016 às 11:19
Ascom/SEEB-MA
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Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) reconheceu a legalidade e a legitimidade da greve da categoria bancária ao cassar nesta quarta-feira (21/09), a liminar obtida pela OAB-MA, que obrigava os bancários maranhenses a garantirem atendimento e serviços exclusivos para os advogados, como o pagamento de alvarás judiciais.

Para o desembargador federal, Luiz Cosmo da Silva Júnior, a ordem em favor da OAB-MA viola o direito constitucional de greve (art. 9º, CF), uma vez que o cumprimento de mandados, guias e alvarás não são atividades essenciais, nos termos da Lei 7.783/1989, “o que desobriga os trabalhadores a garantirem os referidos serviços durante o movimento paredista” – explicou.

O TRT-MA ressaltou, ainda, o caráter corporativista da decisão, que viola, também, o princípio constitucional da igualdade (art. 5º, CF), beneficiando “apenas uma categoria profissional em detrimento das demais pessoas que continuam sofrendo os efeitos da greve” – afirmou.

Nesse caso, segundo o magistrado, deve ser assegurado aos bancários, de maneira explícita e ampla, o direito de greve, “cuja conveniência, alcance, amplitude, oportunidade e objeto são definidos pela classe trabalhadora e somente por ela” - determinou. Caso contrário, a greve da categoria, que nesta quinta-feira (22/09) completa 17 dias, poderia ser fragilizada frente a uma negociação coletiva contra o forte e intransigente setor financeiro.

Logo, “qualquer forma de esvaziamento do instrumento de pressão dos trabalhadores gera um desequilíbrio de forças”, uma vez que “na outra ponta, [...] estão os bancos, maior representação do sistema capitalista, com poderio capaz de alterar a ordem social, a organização política e até o direito estabelecido” – finalizou o desembargador, cassando, em seguida, a liminar da OAB-MA.

Diante do exposto, o SEEB-MA repudia a atitude da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão, que ao ajuizar uma ação estritamente corporativista, jogou no limbo a sua missão primordial de lutar pela garantia dos direitos sociais e humanos, atuando, lastimavelmente em nome de interesses pessoais e, sobretudo, como instrumento dos banqueiros na tentativa de fragilizar o movimento dos trabalhadores bancários, que exercem seu direito legítimo de lutar por condições dignas de trabalho e de atendimento ao público.

“Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (Art. 5º, inciso II, CF)

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