Medida é contestada pelos empregados por impor um período não remunerado à jornada de trabalho.
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A Comissão Executiva dos Empregados da Caixa (CEE) encaminhou ofício à direção do banco cobrando o fim da obrigatoriedade do intervalo de 15 minutos antes do início da hora extra.
A medida é contestada pelos empregados do banco por impor um período não remunerado à jornada de trabalho. A imposição estava suspensa por força de uma cláusula do acordo específico.
No entanto, a Caixa alega que retomou a exigência do descanso em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Para o SEEB-MA, a Caixa deve se abster de tal prática.
“A constitucionalidade dessa medida ainda está em julgamento pelo STF, por isso, não deve ser adotada desde já em prejuízo dos bancários” - afirmou o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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