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EM FOCO / DIREITOS DO TRABALHADOR

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STF proíbe estatais, inclusive BB e Caixa, de demitir sem justa causa

Embora empregados não tenham estabilidade, é imprescindível justificar demissões, disse o STF.

26/04/2017 às 09:10
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O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a demissão sem justa causa de trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economias mistas, o que inclui os bancários do Banco do Brasil, da Caixa, do BNB, do Banco da Amazônia, do BNDES e dos bancos estaduais.

A proibição é retroativa a 7 de novembro de 2008. A decisão foi tomada pelo STF nesta quarta-feira 20, ao julgar recurso extraordinário impetrado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

Os ministros definiram que, embora os empregados de estatais e empresas de sociedade mista não tenham estabilidade de emprego garantida pela Constituição Federal ao funcionalismo público, é "imprescindível" justificar as demissões. Como o julgamento ocorreu por meio de repercussão geral, servirá de parâmetro para os demais tribunais do país.

Porém, a decisão final de modular os efeitos da decisão ou não a partir de 2008 só será conhecida após publicação do acórdão. 

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