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PLANTÃO / BANCO DO BRASIL

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BB terá de indenizar bancária por férias canceladas

21/06/2017 às 10:11
TST
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O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a indenizar uma trabalhadora por obrigá-la a cancelar as férias faltando 24 horas para uma viagem programada antecipadamente com os gestores. O BB terá de pagar R$ 15 mil para a bancária, que foi impedida de participar de um curso na Europa.

A trabalhadora, do Minas Gerais, se inscreveu no final de 2012 para participar de um curso do Tribunal Internacional de Justiça, na Holanda, avisando seu chefe meses antes da data da viagem. Um dia antes da viagem, ela recebeu um aviso de cancelamento das férias. Na Justiça, a funcionária pediu indenização por causa da frustração e do prejuízo ocorridos.

A defesa do BB alegou que a própria bancária fez a remarcação de suas férias, e que seu superior imediato não poderia cancelá-las diretamente, contestando o pedido de indenização. Não adiantou: foi condenado a pagar indenizações de R$ 5 mil por dano moral e de R$ 10 mil por dano material, em razão dos prejuízos financeiros demonstrados.

O banco recorreu da decisão em outras duas instancias, mas a justiça negou todos os recursos.

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