Um funcionário de uma agência do Itaú, em São Paulo, denunciou o uso abusivo de poder do banco, que, mesmo com lucro de R$ 12 bi em seis meses, obriga os funcionários a participarem de reuniões após o horário do expediente e trabalharem aos sábados, sem pagar um centavo a mais pelo serviço extra.
De acordo com a denúncia, as reuniões acontecem duas vezes por mês e se estendem até a noite. A situação costuma acontecer, também, durante os finais de semana e priva os trabalhadores de direitos como: adicional noturno, hora extra e transporte até o local.
Mais uma vez o Itaú desrespeita seus funcionários, a legislação trabalhista e a convenção coletiva dos bancários, que determinam o pagamento de hora extra após a jornada de trabalho e aos sábados. A legislação trabalhista estabelece que a jornada normal de trabalho é de oito horas diárias, ou 44 horas semanais, acrescida de duas horas extras diárias, no máximo.
Os bancários conquistaram a jornada de seis horas diárias de trabalho, ainda em 1933, e os sábados de descanso, nos anos 1960. Tanto que, quando acionada, é recorrente a Justiça sentenciar como extras as duas horas a mais da jornada de oito horas que praticamente todo bancário cumpre.
Entretanto, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Michel Temer em julho, possibilitará a extensão da jornada diária para além de 10 horas diárias (oito normais e duas extras), observado o limite semanal de 44 horas. A nova lei valerá a partir de novembro.
Os grandes bancos, dentre eles o Itaú, estão entre os principais patrocinadores das mudanças na legislação trabalhista. O presidente do Itaú, Roberto Setúbal, mais de uma vez se manifestou publicamente em defesa dessas alterações que trarão grandes prejuízos aos trabalhadores.
O movimento sindical irá lutar na mesa de negociação e nos locais de trabalho para manter a jornada de seis horas diárias de trabalho dos bancários.
28 de abril: dia de refletir sobre mortes e acidentes no trabalho
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