Por unanimidade, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Bradesco a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a uma ex-gerente que teve quadro de depressão agravado em função das condições de trabalho.
Para os ministros da turma, o agravamento da doença foi diretamente influenciado pela cobrança de metas excessivas, que implicavam críticas do superintendente feitas em público e de maneira depreciativa.
A bancária alegou que conseguia cumprir os objetivos até a saída de um gerente de contas de sua equipe sem a redução proporcional das metas nem a nomeação de um novo gerente em tempo razoável.
O superintendente não atendia seu pedido para a reposição de pessoal e, segundo testemunhas, cobrava, de forma enfática, o alcance de resultados. Após avaliação de desempenho, o banco a despediu sem justa causa, enquanto apresentava episódio depressivo grave.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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