O Sindicato dos Bancários de Santos e região conseguiu na justiça indenização por dano moral e pensão vitalícia, no valor estimado em R$ 900 mil, para uma bancária do antigo banco Nossa Caixa (incorporado pelo Banco do Brasil), vítima de Lesão por Esforço Repetitivo (LER/Dort). A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (segunda instância).
A bancária trabalhou como caixa no banco durante 24 anos, até precisar se afastar em novembro de 2011. A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida na época indicou que a causa do afastamento foi o esforço repetitivo, que causou sinovite, tenossinovite e bursite do ombro.
O perito judicial confirmou que a caixa tem as doenças nos ombros, punhos, cotovelos, coluna lombar e quadril. Ele afirmou no laudo que a patologia na coluna é degenerativa e ressaltou que "as tarefas desempenhadas pela reclamante na função de caixa, ao longo de todos os anos do contrato de trabalho, (...), tiveram como características a repetitividade e o tensionamento, que, aliadas ao mobiliário inadequado, à jornada excessiva e ao estresse, revelam a presença de gestos repetitivos, posições forçadas e ritmo penoso no ambiente de trabalho".
Além do laudo, o Atestado de Saúde Ocupacional emitido pelo médico do trabalho do próprio banco aponta "a existência de 'risco ergonômico' para o exercício da função de 'caixa'". Diante das provas, os desembargadores determinaram que o banco tem culpa pelas doenças da caixa por causa dos movimentos repetitivos e posições antiergonômicas durante o trabalho.
Pensão vitalícia
Na sentença também foi deixado claro que a indenização por dano moral “não abrange nem se confunde com a pensão mensal vitalícia”. A pensão é válida diante da comprovação da incapacidade para o trabalho, enquanto a indenização por dano moral resulta da prova de que o banco tem culpa das lesões da trabalhadora. Com essas considerações, o valor da condenação foi estimado em R$ 900 mil. A decisão ainda pode ser objeto de recurso do banco.
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