Logo no primeiro dia de vigência da reforma trabalhista (11/11) as consequências já começaram a pesar para o lado do trabalhador. Na Bahia, O juiz do trabalho José Cairo Junior expediu uma sentença no sábado (11) já com base nas novas regras trabalhistas em benefício do empregador. O funcionário havia processado a empresa por ter sido assaltado a mão armada pouco antes de sair para a firma. Ele pedia R$ 50 mil, mas foi obrigado a desembolsar R$ 8.500 por litigância de má-fé e pelas custas da ação.
O juiz rejeitou a tese de “responsabilidade civil do empregador decorrente de atos de violência praticados por terceiros”. Na mesma ação, o trabalhador pleiteou o pagamento de horas extras, mas Cairo Junior entendeu que ele não comprovou a carga horária adicional.
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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