Bancário com 30 anos de contribuição deveria ter tal desconto suspenso, o que não foi feito pela CAPAF.
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O SEEB-MA realizou nesta quarta-feira (27/12) a entrega dos cheques aos bancários do Banco da Amazônia beneficiários do processo nº 529/2006, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís.
De acordo com o regulamento do BASA/CAPAF, o funcionário que completasse 30 anos de contribuição para a Caixa de Assistência deveria ter o referido desconto extinto.
Ocorre que a CAPAF não realizou tal extinção, o que motivou o SEEB-MA a ajuizar uma ação em 2006, beneficiando 15 bancários com mais esta importante vitória judicial.
Parabéns, bancários do BASA!
Confira, na íntegra, a edição digital de março/2024 - edição extra do JB
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