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DESTAQUE / REFORMA TRABALHISTA

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Reforma Trabalhista e a nefasta demissão consensual

Trabalhadores devem se mobilizar o quanto antes para revogar a Reforma Trabalhista.

05/03/2018 às 06:43
Ascom/SEEB-MA
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E m apenas dois meses de vigência da Reforma Trabalhista, quase 7 mil trabalhadores foram demitidos através de “acordos”.

Também chamada de “demissão consensual”, essa nova modalidade permite que se faça a dispensa por “comum acordo” entre patrão e empregado.

Contudo, nesse modelo o trabalhador abre mão de parte de suas verbas rescisórias. Na “demissão consensual”, o trabalhador recebe apenas metade do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e só pode sacar 80% do FGTS, não tendo direito ao seguro-desemprego.

A Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) se posicionou contra a Reforma Trabalhista desde o início e alertou para pontos inconstitucionais e prejudiciais desta nova lei aos trabalhadores, como a “demissão consensual”.

“Na prática, o que vai acontecer é que não teremos mais dispensa sem justa causa. Quando o empregador não quiser mais o trabalhador, vai colocar um papel para ele assinar e fica sendo de comum acordo”, alertou a juíza Noêmia Porto, vice-presidente da Anamatra.
 

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