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O auxílio-doença previdenciário (B31) é o direito concedido ao trabalhador que tiver contraído doença não decorrente de sua atividade laboral. Para gozar do benefício, é exigido um período de carência de 12 meses de contribuição ao INSS. Entretanto, esse tipo de auxílio não obriga o empregador a depositar o FGTS durante o período de afastamento.
Vale ressaltar que a Convenção Coletiva 2016/2018 garante ao bancário afastado por doença não laboral a estabilidade de 60 dias após ter recebido alta médica, desde que tenha ficado afastado do trabalho por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses contínuos. Fique atento aos seus direitos! Em caso de dúvidas, procure o Sindicato!
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!