Clique na foto para ampliá-la
Os bancários têm até dia 31 de agosto para solicitar ao banco o abono-assiduidade, que corresponde a um dia de folga por ano. Tem direito ao dia livre em 2018, o trabalhador sem falta injustificada entre 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto de 2017 e com, no mínimo, um ano de vínculo empregatício com a instituição financeira. O dia de folga tem de ser negociado com o gerente, mas atenção: a data não pode ser imposta ao trabalhador. O banco que já concede qualquer outro tipo de folga fica desobrigado de conceder o abono, previsto na cláusula 24 da CCT.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!