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PLANTÃO / SANTANDER E ITAÚ

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TST barra terceirização ilícita de bancos e determina vínculo direto

22/05/2018 às 06:58
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Seis meses depois da reforma trabalhista do governo de Michel Temer (MDB-SP) legalizar formas fraudulentas e precárias de contratação, ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) barraram terceirização de duas trabalhadoras que prestavam serviço aos bancos Itaú e Santander.

Os ministros da 3ª Turma do TST consideraram a terceirização ilícita porque elas desempenhavam funções essenciais “ao funcionamento e à dinâmica empresarial do banco", diz trecho da decisão referindo-se à chamada atividade-fim.

As funcionárias, que ganharam direito de vínculo empregatício direto com os bancos, trabalhavam no telemarketing exercendo serviço típico dos bancários – davam informações sobre cartão de crédito, além de liberar limite e contratar crédito pessoal, o que caracteriza a participação direta “no processo produtivo" das instituições financeiras.

Os bancos usam a terceirização para aumentar seus lucros, rebaixando salários e direitos. O movimento sindical entende que quem faz a função de bancário tem o direito às conquistas da categoria expressos em acordo coletivo, assim como entendeu a 3ª Turma do TST no caso das funcionárias terceirizadas pelos bancos Itaú e Santander.

O objetivo é manter a luta para combater esse crime contra as relações de trabalho, que, na prática, representa a precarização e o empobrecimento de toda a categoria, além da piora no atendimento ao cliente.

Terceirização é precarização

Os magistrados basearam-se na Súmula nº 331, do TST, que permite a terceirização da chamada atividade-meio (de suporte ao funcionamento das empresas), mas proíbe para as atividades essenciais da empresa, como é o caso da contratação de crédito em um banco.

A decisão é mais uma demonstração de que as alterações na legislação trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) que, entre outras coisas, permite às empresas terceirizarem as suas atividades principais, não serão colocadas em prática imediatamente pela Justiça do Trabalho como querem o governo e a maioria dos empresários.

Nesse caso específico, os ministros da 3ª Turma do TST entenderam que as novas regras não podem ser usadas em contratos de trabalho que foram encerrados antes de a lei entrar em vigor, em 11 de novembro de 2017.

Segundo o movimento sindical, o governo de Temer prova que está a serviço dos empresários. Eles aprovaram a reforma trabalhista para legalizar as formas precárias de trabalho, as fraudes, a exploração dos trabalhadores e trabalhadoras. E essa decisão do TST mostra justamente isso. O que era ilegal e prejudicava o trabalhador passou a ser legal para favorecer os maus empresários, que usam da exploração do ser humano para aumentar seus lucros.

Insegurança jurídica

A insegurança jurídica e as dúvidas em relação à constitucionalidade do que está previsto na nova legislação trabalhista gerou muito debate no meio jurídico, acadêmico e sindical.

A maioria dos magistrados do Trabalho entende que a nova Lei Trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição e, também, respeitar as convenções e tratados internacionais. Esse entendimento foi referendado, inclusive, nas resoluções do 19º Congresso da associação nacional da categoria, a Anamatra.

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