Mais um passo foi dado para fragilizar o setor público com precarização do trabalho e extinção dos concursos. Publicado no Diário Oficial da União, o Decreto 9507/18 trata da terceirização de serviços na administração direta e em autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo governo federal.
O documento entra em vigor 120 dias da publicação, ou seja, em 22 de janeiro. Com a medida, podem ser terceirizados os empregados da Caixa, do BB, da Petrobras, professores de universidade federais, trabalhadores dos portos e aeroportos, servidores dos ministérios, entre outros.
Pelo decreto, a precarização nas relações de trabalho só vai aumentar e os servidores públicos serão prejudicados. Resultado: salários reduzidos, aumento de jornada e do número de acidentes de trabalho. O mesmo que acontece na maioria dos setores que abusam do emprego de mão de obra terceirizada.
No texto, absurdos atrás de absurdos. Fica clara a fragilidade da garantia dos direitos trabalhistas básicos, como o pagamento do salário ao terceirizado. O decreto estabelece que os contratos devem desenvolver mecanismos para medir a qualidade da prestação dos serviços. E, a depender do resultado, o valor do pagamento será adequado.
Em outro ponto, o texto anula a responsabilidade da administração pública em relação à garantia dos direitos trabalhistas. Algumas cláusulas responsabilizam exclusivamente a empresa contratada o pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e contribuições com o FGTS.
Vale destacar que o trabalhador terceirizado ganha, em média, 25% a menos e trabalha 12 horas a mais por mês, além de a rotatividade da mão de obra ser o dobro da registrada em relação ao contratado direto.
28 de abril: dia de refletir sobre mortes e acidentes no trabalho
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!