Em 29 de outubro de 2018, a Suprema Corte Norte-americana iniciou o julgamento do caso Lamp Plus vs. Varela. O caso é de grande importância tanto nacional como internacionalmente, haja vista que irá levar à mais alta corte desta nação um caso que versa sobre a validade de uma clausula de arbitragem, presente em contrato individual de trabalho, em detrimento de ações coletivas (class action).
O caso iniciou-se com Frank Varela que participou de uma ação coletiva em que reclamava contra seu ex-empregador, Lamp Plus, uma série de violações aos seus direitos, como invasão de privacidade, negligencia e rescisão indireta do contrato depois que a empresa liberou suas informações pessoais.
Entretanto, seu contrato de trabalho continha uma clausula de arbitragem, que determinava que eventuais conflitos seriam resolvidos de maneira extra-judicial. Com base neste aspecto, a empresa alega que a clausula compele o autor à arbitragem bilateral da situação, sendo este impedido de litigar por meio de ações coletivas.
O caso, que chegou à Suprema Corte Norte-americana em abril de 2018 após tramitar junto à Ninth Circuit, é de grande importância para amplos setores da sociedade norte-americana já que, caso a Suprema Corte reveja a decisão da instancia inferior, clausulas de arbitragem tanto em contratos de trabalho como em relações consumeristas poderão impedir a tutela coletiva desses direitos, consolidados pelo moderno microssistema de tutela coletiva do direito.
Para o Brasil, o caso pode se configurar em um importante precedente internacional para os contratos de trabalho, que estão em plena mudança no país após a reforma trabalhista.
A figura dos trabalhadores “suficientes”, aqueles portadores de diploma de nível superior que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite dos benefícios do regime geral de previdência (art. 444, Parágrafo único da CLT), pode ser fortemente afetada por tal inovação. Fazendo-se prever clausulas de arbitragem em seus contratos de trabalho individuais, poder-se-ia impedir que tais trabalhadores acessem ações coletivas que eventualmente lhes representem o Ministério Público e as entidades sindicais.
Dada a importância do cenário norte-americano na economia global, há a possibilidade que este tipo de “inovação” chegue aos trópicos. É preciso que as entidades sindicais mantenham-se alertas quanto aos perigos que vêm. Uma eventual decisão da Suprema Corte norte-americana ratificando as cláusulas de arbitragem em detrimento das ações coletivas seria mais um episódio de ataque às entidades laborais e a seu poder de representação.
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