Em casos mais graves, cobranças são feitas fora do horário de expediente no celular pessoal do bancário.
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O SEEB-MA denuncia a conduta ilegal de alguns gerentes que costumam cobrar o cumprimento de metas em grupos de WhatsApp de agências bancárias, no Maranhão. Em casos mais graves, as cobranças ocorrem, inclusive, fora do horário de expediente, causando prejuízos aos bancários.
Vale ressaltar que a Cláusula 39 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 veda ao gestor “a cobrança [...] de resultados por mensagens no telefone particular do empregado”, seja por SMS ou qualquer outro aplicativo de celular. Além disso, é proibida a divulgação de rankings individuais que versem sobre metas.
“O objetivo dessa cláusula é preservar a saúde do bancário, que precisa ter o seu tempo de descanso e de trabalho bem definido e separado, principalmente, na era da Internet e da conectividade” – afirmou o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan.
O dirigente também orientou a categoria a não aceitar nem incentivar essa conduta abusiva dos gestores, “pois enquanto as metas forem batidas, você será tratado com respeito e premiações. Porém, quando o resultado não vier, será você a vítima de assédio moral, inclusive nesses grupos de WhatsApp” – destacou.
O SEEB-MA informa que denunciará as situações às direções dos bancos e tomará as medidas judiciais cabíveis, caso os gerentes não se abstenham dessa prática ilegal, evitando, ainda, qualquer tipo de retaliação ou assédio aos empregados que se oponham às cobranças de metas em seu celular. Bancário: denuncie!
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