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PLANTÃO / ADIANTAMENTO

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Adiamento do 13° deve ser realizado até dia 31

23/05/2019 às 09:09
Ascom/SEEB-MA
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Os bancos devem pagar até o dia 31 desse mês, o adiantamento do 13° salário aos bancários. Esse valor corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior, e a empresa é obrigada a creditar sua primeira parcela.

Têm direito ao pagamento, os funcionários que foram admitidos pelos bancos até 31 de dezembro de 2018 e que não receberam a parcela do benefício durante as férias. O direito ao 13° salário, também denominado de gratificação de natal, é uma conquista do movimento sindical e consta na cláusula 4ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
 

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