Os bancos devem pagar até o dia 31 desse mês, o adiantamento do 13° salário aos bancários. Esse valor corresponde à metade da remuneração recebida no mês anterior, e a empresa é obrigada a creditar sua primeira parcela.
Têm direito ao pagamento, os funcionários que foram admitidos pelos bancos até 31 de dezembro de 2018 e que não receberam a parcela do benefício durante as férias. O direito ao 13° salário, também denominado de gratificação de natal, é uma conquista do movimento sindical e consta na cláusula 4ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho).
28 de abril: dia de refletir sobre mortes e acidentes no trabalho
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!