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PLANTÃO / BASA/CAPAF

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Juíza do TRT da 16ª Região decide em favor de bancário aposentado do BASA

03/12/2012 às 15:39
AEBA
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A decisão da juíza do TRT-MA da 16ª Região, Ângela Cristina Luna, reconheceu a ilegalidade dos descontos feitos pela CAPAF a título de contribuição do sistema de previdência complementar, que foram efetuados sobre o salário do reclamante, empregado aposentado do Banco da Amazônia. Além da proibição de continuar a efetuar os descontos, a juíza solicitou que a CAPAF proceda a devolução de todos os valores descontados cobrados indevidamente, com juros e correção monetária.

Confira aqui a íntegra da decisão.

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