Proposta tentava impor o banco de horas negativo aos seus empregados do grupo de risco.
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Com a perda dos efeitos da Medida Provisória 927/2020 no último domingo (19/07), o SEEB-MA decidiu não mais realizar assembleia para apreciar a vergonhosa proposta do Itaú, que tentava impor o banco de horas negativo aos seus empregados pertencentes ao grupo de risco da Covid-19.
Segundo a proposição do banco, essas pessoas poderiam compensar ou terem descontadas as horas de afastamento no período compreendido entre o fim do isolamento social até 2021, valendo-se das regras previstas na referida MP.
Porém, como a Medida caducou, o Itaú não pode mais impor o banco de horas negativo aos bancários, um ataque que, inclusive, não está previsto na CCT, no ACT nem no normativo interno do banco.
Lamentavelmente, a Contraf-CUT e a Contec orientaram a convocação de assembleias virtuais para que os seus sindicatos aprovassem esse ataque, alegando que o acordo do Itaú seria menos prejudicial do que a MP 927.
Como resultado, a maioria dos bancários do país aprovou o aditivo do banco e agora sofrerá os impactos perversos do banco de horas negativo, sem que a MP tenha sequer sido aprovada. Um absurdo!
Felizmente, com responsabilidade, o SEEB-MA preferiu esperar o desfecho da MP e, agora, não votará esse acordo, de modo que esse ataque não atingirá os bancários do Itaú, no Maranhão. Grande Vitória!
Eleições de delegados(as) sindicais de 25 a 27 de novembro; participe!
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