SEEB-MA esclarece os termos e condições para celebração do acordo ofertado pelo banco.
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Numa iniciativa fomentada pelo Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, acreditando que a solução amigável da demanda pode beneficiar ambas as partes em Juízo, trazendo segurança jurídica às condições que forem negociadas, o BASA e o SEEB-MA avançaram nas negociações melhorando substancialmente a proposta inicialmente ofertada pelo Banco.
De feito, da proposta inicial que foi, de plano, recusada pelo SEEB/MA, o BASA chegou a incrementar em vários pontos essa sua proposta original, dentre eles os seguintes:
1. O Banco propôs um acréscimo de 5% nos valores das indenizações em parcela única. Esse acréscimo deverá ser projetado no valor inicialmente ofertado e os valores serão disponibilizados no site do Banco para consulta individual.
2. A nova proposta conta também, para aqueles que optarem pelo recebimento da indenização em parcelas mensais, com a ausência de qualquer limitação financeira. O receio de que o recebimento das parcelas mensais obedecesse a um determinado limite financeiro foi, completamente, rechaçado pelo Sindicato. E, por isso, foi esclarecido que a indenização em parcelas únicas terá caráter vitalício, sem limitação financeira, e com garantia de sucessão aos dependentes legais, nos moldes atuais.
3. Também em relação à opção de recebimento da indenização em parcelas mensais, o Banco acatando as solicitações do Sindicato, concordou em retirar a incidência de qualquer deságio sobre o valor líquido atualmente recebido (anteriormente, a proposta era o pagamento de apenas 94% do valor líquido atualmente recebido, e num segundo momento a proposta foi melhorada para 95% desse mesmo valor).
Registra-se que a integralidade do valor atualmente recebido como condição para a celebração de um acordo sempre foi um requisito apresentado pelo SEEB-MA, tendo o Banco, ao final, acatado este requisito num esforço para viabilizar a celebração do acordo.
4. Além disso, o Sindicato sempre exigiu que fosse prevista indenização pela quitação do pecúlio (benefício por morte do participante devido aos dependentes legais). Tal condição, mesmo que inicialmente o Banco tivera demonstrado bastante resistência, também foi finalmente aceita.
Com isso, a nova proposta também foi melhorada neste ponto para prever o pagamento de uma indenização adicional a ser recebida em vida pelos participantes que hoje tem cobertura do benefício de pecúlio por morte para seus dependentes, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do benefício projetado hoje. Esse valor projetado equivaleria a 6 meses do benefício mensal.
O SEEB-MA e as demais entidades representativas dos empregados do Banco da Amazônia continuam analisando a proposta apresentada pelo BANCO considerando os efeitos na situação de cada bancário.
Em breve faremos reuniões específicas com todos os interessados para esclarecimentos e deliberação.
Confira a minuta
11/05/2022 - BASA/CAPAF: SEEB-MA não convocará nova Assembleia
28/08/2021 - Beneficiários da ação da CAPAF rejeitam acordo
26/04/2021 - Informe jurídico sobre a Assembleia do BASA/CAPAF
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