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DESTAQUE / SANTANDER

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Justiça condena Santander a pagar indenização

O banco terá que pagar R$ 275,4 milhões por danos morais e adoecimentos mentais e assédio moral.

22/07/2022 às 09:23
ASCOM/SEEB-MA
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a condenação do banco Santander, que terá que pagar indenizações que totalizam R$ 275,4 milhões por danos morais coletivos em razão de metas abusivas, adoecimentos mentais e práticas de assédio moral aos empregados.

As condenações são decorrentes de duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho contra o banco, que haviam sido julgadas parcialmente procedentes pelo juiz Gustavo Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília. A decisão do TRT, tomada pela maioria da turma, é da última sexta (15).

Em nota, o Santander afirma que irá recorrer e acredita que a decisão será reformada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A empresa diz que "recebeu com surpresa a decisão, visto que os julgadores reconhecem as práticas da instituição no combate a qualquer tipo de assédio ou discriminação, como, aliás, já havia feito o juiz de primeiro grau”.

O desembargador relator, Dourival Borges de Souza Neto, afirma que "os diversos depoimentos transcritos na sentença dão nítida ideia do abalo emocional e psíquico impingido pela sistemática organizacional de fixação de metas de produção, mediante cobrança truculenta pelos gestores, seja diretamente ao empregado ou por meio de reuniões com exposição vexatória, cujas metas deveriam ser cumpridas a todo custo".

Segundo ele, "tais práticas impingiram os empregados a cometer atos irregulares para garantir a todo custo o cumprimento das metas, como comprar para si produtos do banco ou mesmo se aproveitar 'da boa-fé de clientes idosos pediram para ele comprar determinado produto e após o idoso assinar aumentavam a quantidade'.

Em sua avaliação, "os relatos prestados noticiam o grande número de empregados que foram acometidos de doenças mentais, transtornos psíquicos, síndrome do pânico, estresse e depressão".

Além do pagamento da indenização, que será revertida à coletividade, a decisão obriga o banco a não permitir, tolerar ou praticar, por seus gestores e prepostos, práticas que configurem assédio moral, como humilhações, xingamentos, ameaças de demissões, constrangimentos, coação, agressão e perseguição. 


****Fonte: site UOL

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