Para a Justiça, é dever do banco fornecer a bancários e a clientes a segurança que se espera.
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O Bradesco foi condenado, na sexta-feira (21), a pagar R$ 800 mil de indenização por danos morais coletivos por não adotar medidas de prevenção contra assaltos. A ação foi movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (IBEDEC), após um assalto que resultou na morte de dois vigilantes em Vitória do Mearim, em 2021.
Na época, o IBEDEC entrou com uma Ação Coletiva, pedindo R$ 15 milhões de indenização contra o Bradesco pela prática abusiva que resultou na violação à segurança do consumidor, causando danos morais coletivos. O caso aconteceu no dia 25 de agosto, quando quatro assaltantes invadiram o Bradesco, o que resultou em duas vítimas fatais e outra gravemente ferida.
Para a Justiça, o argumento usado pelo banco de que a Segurança Pública é dever do Estado não deve ser interpretado neste caso. "A agência bancária tem o dever de manter a segurança e integridade de todos aqueles que adentrarem em seus estabelecimentos e para todos que utilizam os serviços", afirmou a magistrada.
Por fim, a juíza disse que é dever da instituição financeira fornecer aos seus clientes a segurança que se espera, em razão da natureza da atividade despendida, tanto dentro de seu estabelecimento comercial, quanto no interior de estacionamento conveniado e decidiu julgar procedentes os pedidos.
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