BNB deve se abster de efetuar descontos nos salários dos bancários com saldo negativo de horas.
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A Justiça concedeu tutela de urgência em favor do SEEB-MA, determinando que o Banco do Nordeste se abstenha de efetuar descontos salariais nos contracheques dos bancários com saldo negativo de horas em decorrência da pandemia.
De acordo com o juízo, não há no ordenamento jurídico, em convenção ou acordo coletivo norma que autorize o desconto dessas horas não compensadas, sendo o intento do banco “inválido”.
Na decisão, a magistrada ainda ressalta que “uma supressão salarial repentina provocará grande abalo ao orçamento dos trabalhadores” neste período do ano. Caso o banco descumpra a ordem judicial, deverá pagar multa de R$ 20 mil por empregado prejudicado.
“Embora ainda caiba recurso da decisão, essa liminar garante paz e tranquilidade aos bancários do BNB, que não terão seus salários descontados arbitrariamente. Vamos juntos confiantes em mais essa vitória” – afirmou o diretor Héber Souza.
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