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DESTAQUE / BANCO DA AMAZÔNIA

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CAPAF: SEEB recorrerá de decisão contrária a bancários

TRT/MA limitou a responsabilidade do BASA a 50% do déficit atuarial da CAPAF.

28/06/2024 às 08:24
Ascom/SEEB-MA
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O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) julgou improcedentes os embargos de declaração interpostos pelo SEEB-MA, União, BASA e CAPAF, nos autos da ação rescisória proposta pela União, contra a decisão da 1ª Vara do Trabalho que transferia a responsabilidade do déficit atuarial da CAPAF integralmente para o BASA.

Com essa decisão, fica mantida provisoriamente a decisão TRT-MA que limitou a responsabilidade do BASA a 50% do déficit atuarial da CAPAF.

O SEEB-MA recorrerá contra essa decisão para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), pleiteando a manutenção da responsabilidade integral do Banco pelo déficit, uma vez que cabia a este a gestão da CAPAF. Possivelmente, as outras partes do processo também vão apresentar recursos.

“Lembramos que permanece em vigor a decisão do TST na ação da AABA, que manteve a obrigação do BASA de repassar recursos à CAPAF para a complementação da folha de pagamento dos assistidos do Plano BD. Há um recurso interno contra essa decisão do Tribunal, mas sem previsão de julgamento” – informou o assessor jurídico do SEEB-MA, Dr. Zagallo.

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