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EM FOCO / BANCO DO NORDESTE

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Justiça condena BNB a pagar as 7ª e 8ª horas a agentes

Ação foi ajuizada em 2023 pela AFBNB e engloba os agentes associados na data da proposição.

22/07/2024 às 09:22
AFBNB
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Mais uma batalha vencida pela AFBNB no Processo nº 0000148-59.2023.5.22.0004, que requer o direito dos Agentes de Desenvolvimento à jornada legal de seis horas e o consequente pagamento, como extraordinárias, das sétima e oitava horas laboradas, parcelas vencidas e vincendas.

Por maioria, o Tribunal da 22ª Região reconheceu a tese da AFBNB de que as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores do segmento em questão não se enquadram como gestão e que a jornada dos mesmos deve ser de 6 horas diárias, não de 8 horas, como é praticada.

Embora com o voto divergente de um dos desembargadores, conforme o próprio fez constar no Acórdão – com a ressalva “Entretanto, restei vencido“ – pela decisão a Corte afirma: “CONCLUSÃO – Por tais fundamentos, ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, condenar o reclamado no pagamento das 7ª e 8ª horas laboradas, com os reflexos legais, bem como proceder ao recálculo das horas extras pagas incorretamente nos contracheques dos substituídos (9ª e 10ª horas), substituindo o divisor 220 pelo 180. Inverter a sucumbência. Condenar o reclamado em honorários advocatícios, no percentual de 15% incidente sobre o valor da condenação, e em custas processuais. Manter o valor arbitrado na inicial para os fins recursais.”

O Banco opôs embargo de declaração. O próximo passo é o julgamento desses embargos, podendo o BNB entrar com recurso junto ao TST.

O processo foi impetrado em julho de 2023 e engloba todos os agentes de desenvolvimento que constam como associados na data da proposição.

A AFBNB segue firme na luta pelo sucesso pleno da ação, considerando tratar-se de uma questão de justiça e de adequação da função à carga horária legal.

Outras ações seguem em trâmite em prol dos associados, tanto pelo mesmo objetivo (7a e 8a horas), quanto por outras matérias.

AFBNB Firme na Luta! 

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