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DESTAQUE / BANCO DA AMAZÔNIA

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Atualização sobre o processo do BASA/CAPAF

Confira nota técnica do jurídico do SEEB-MA sobre o processo processo nº 0016098-06.2014.5.16.0000.

26/11/2025 às 10:06
Jurídico/SEEB-MA
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O BANCO DA AMAZÔNIA S/A (BASA) apresentou uma petição para o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (CEJUSC TST), nos autos do processo nº 0016098-06.2014.5.16.0000, dizendo se tratar de uma proposta de acordo direcionada aos participantes ativos e assistidos da CAPAF, sem mencionar os ex-participantes e prevendo os seguintes pagamentos:

a) Mediante depósito bancário no prazo de até 30 dias, pagamento de indenização, em parcela única, para os participantes ativos e assistidos, de valor individualmente calculada;

b) Para os participantes assistidos, exclusivamente e em substituição ao valor indenizatório mencionado no item anterior, pagamento da prestação previdenciária mensal já concedida, de forma vitalícia e reajustada financeiramente pela variação do IPCA-E ou índice que irá substitui-lo;

c) Mediante depósito bancário no prazo de até 30 dias, pagamento de indenização extraordinária, em parcela única calculada individualmente, exclusivamente para os participantes ativos e assistidos elegíveis ao benefício de pecúlio por morte.

Uma vez que basicamente foram somente essas as informações fornecidas pelo BASA, em sua petição, sem sequer apresentar os valores, a assessoria jurídica do SEEB/MA já peticionou pedindo a realização de uma audiência para que sejam esclarecidos os seguintes pontos:

a) valor individual e forma de apuração da indenização prevista no item 2.1 para os ativos e assistidos;

b) planilhas individuais com os cálculos atuariais respectivos;

c) confirmação de que o assistido deverá optar pelo recebimento da indenização prevista no item 2.1 ou do pagamento vitalício mensal previsto no item 2.2;

d) valor do pecúlio por morte previsto no item 2.3;

e) honorários advocatícios;

f) custas processuais;

g) possibilidade de adesão individual pelos substituídos;

h) possibilidade de manutenção das cláusulas regulamentares da Capaf para os substituídos que se opuserem ao acordo;

i) a proposta se estende também aos pensionistas e de que forma, bem como se aos ex-participantes?

j) o acordo será para os participantes do Plano de Benefício Definido e do Plano Misto de Benefício?

k) minutas do acordo a ser assinado pelas partes da ação rescisória e da adesão individual do acordo pelos substituídos.

Até o presente momento, não houve decisão sobre o pleito do Sindicato e tão logo tenha qualquer nova informação, esta entidade sindical comunicará a categoria.

De antemão, fica a orientação à base para que ninguém assine nenhum termo sem antes a assessoria jurídica do Sindicato ter conhecimento das informações solicitadas, bem como do que o BASA está propondo individualmente ao bancário e à bancária ou pensionista.

A DIRETORIA

Confira os pleitos do SEEB-MA no processo

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