O juiz da 2ª Vara do Trabalho de São Luís não recebeu o agravo de petição interposto pelo SEEB-MA na ação movida contra o BNB reivindicando o retorno do benefício da licença-prêmio contra a decisão que determinou a feitura dos cálculos nos moldes requeridos pelo banco.
O não recebimento do recurso do Sindicato se deu pela natureza interlocutória da decisão agravada e pelo fato de que as matérias de impugnação da entidade sindical poderão ser objeto de embargos futuramente.
Em virtude da possibilidade de apresentação dos mesmos argumentos de impugnação futuramente nos autos, a assessoria jurídica do Sindicato não irá interpor recurso contra essa última decisão que não recebeu o seu agravo de petição, até mesmo visando dar maior celeridade processual.
Fato este já comunicado ao Juízo, inclusive resguardando de qualquer preclusão, informando que os cálculos a serem elaborados não terão a concordância nos critérios adotados.
Porém, para que possa o processo seguir, o Sindicato solicitou que a Justiça determine que o BNB apresente os contracheques que estão faltando de vários substituídos, em vários períodos.
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