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PLANTÃO / SANTANDER

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Santander demite funcionário lesionado pela terceira vez

08/02/2018 às 13:47
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O Santander continua desrespeitando e desvalorizando seus funcionários no Brasil, mesmo após anunciar que 26% dos € 6,6 bilhões do seu lucro mundial obtido em 2017 são provenientes do nosso país. Aqui o banco obteve um Lucro Líquido Gerencial de R$ 9,953 bilhões neste mesmo período. O maior lucro na história do banco.

Mais um exemplo de desrespeito do banco com seus funcionários aconteceu na última segunda-feira (5), quando um funcionário que é portador de doença ocupacional (LER/Dort) foi demitido pela terceira vez.

O funcionário em questão já havia sido reintegrado duas vezes, sendo a última em junho de 2016, quando a 4ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional da 14ª Região anulou a sua segunda demissão.

História do desrespeito

O bancário Francisco Antônio Ferreira Veras, que iniciou carreira no Santander em dezembro de 1988, em Campina Grande (RN) e que foi transferido para Porto Velho em 1997, foi demitido pela primeira vez em fevereiro de 2008, mesmo sendo portador de doença ocupacional. Na época a mesma 4ª Vara do Trabalho entendeu que a extinção do contrato era ilegal e determinou a reintegração do bancário ao trabalho, além de condenar o banco ao pagamento de indenização por danos morais.

Desde então o trabalhador vem sofrendo com suas lesões e ainda assim, trabalhando normalmente. Só que, em março de 2016, o banco novamente o dispensou no momento em que descobriu que estava reclamando de dores nos membros superiores.

O bancário entrou com ação requerendo antecipação de tutela e, para isso, anexou cópia da sentença proferida no processo n. 00428.2008.004.14.00-7, em que foi reconhecida a doença ocupacional em decorrência de LER/DORT e, consequentemente, o deferimento da reintegração do obreiro.

Na época o Juiz do Trabalho Shikou Sadahiro mencionou, em sua sentença, que "Em que pese o reclamante tenha conseguido laborar após o retorno determinado pela decisão judicial antes mencionada, verifica-se que ainda padece de incapacidade laboral e, por essa razão, o banco reclamado não poderia ter realizado a extinção do contrato de emprego”.

Caso o banco descumprisse a sentença, teria que pagar multa de R$ 10 mil por dia de não cumprimento.

Banco insiste na demissão

Apesar de estar ciente que o bancário é portador de doença adquirida no exercício de suas atividades laborais, e sabendo que ele continua sofrendo com as dores geradas pelos esforços repetitivos de mais de 29 anos dedicados ao banco, a direção do Santander volta a demiti-lo, e logo que ele (o bancário) retorna do gozo de férias. 

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