Objetivo da consulta era alterar o Estatuto para excluir o BNB do dever de mantenedor da Camed.
Clique na foto para ampliá-la
O juiz da 37ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente o pleito da AFBNB e deferiu na segunda-feira (24/08) liminar determinando a imediata suspensão da consulta ao corpo social promovida pela Camed que seria nos dias de hoje e amanhã. O objetivo da consulta era alterar o Estatuto Social para excluir o BNB da obrigação estatutária de mantenedor da Caixa Médica.
Na decisão, o juiz fixou uma multa diária de R$500.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial.
Para a AFBNB e para o SEEB-MA, a decisão é sensata e vai ao encontro das outras lutas que vêm sendo travadas pela entidade para preservar os direitos dos trabalhadores, a exemplo deste caso específico o direito à assistência à saúde, e dos esforços para sustar os efeitos da Resolução 23 da CGPAR, que recai sobre a Camed, inclusive com ação judicial nesse sentido, em tramitação.
Para Rita Josina, diretora-presidente da AFBNB, assim como para o presidente do SEEB-MA, Eloy Natan, a Camed é uma conquista que deve ser preservada, ainda mais nesse momento em que a realidade tem demandado de todos mais atenção à saúde e à própria vida. A AFBNB e o SEEB-MA não medirão esforços nesse sentido e convida a todos a se mobilizarem conosco.
Eleições de delegados(as) sindicais de 25 a 27 de novembro; participe!
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!