Decisão limitou a responsabilidade do Basa em 50% do passivo da CAPAF. SEEB-MA vai recorrer!
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Foi publicado, no dia 14 de abril de 2023, o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) na ação rescisória proposta pela União contra a decisão da Justiça do Trabalho que atribuiu a responsabilidade integral do Basa pelo passivo atuarial da CAPAF, na ação ajuizada pelo SEEB-MA em 2001.
A decisão do TRT da 16ª Região na ação rescisória foi pela procedência parcial, limitando a responsabilidade do Basa a cinquenta por centro do passivo atuarial da CAPAF. O tribunal condenou as partes também em honorários advocatícios de R$ 100 mil e custas de R$ 28,9 milhões, sendo estas últimas limitadas a quatro vezes o teto do regime geral de previdência social, que equivale atualmente a R$ 30 mil.
O referido acórdão será impugnado pelo SEEB-MA por meio de embargos de declaração perante o próprio TRT-16, pedindo esclarecimento de alguns pontos da decisão e, posteriormente, pela via de Recurso Ordinário dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Como a decisão do Tribunal na ação rescisória substitui a liminar anterior, que suspendia a execução do processo original, o SEEB-MA já solicitou que o Banco seja intimado a repassar à CAPAF o valor atualizado da parcela de responsabilidade que lhe cabe pelo déficit atuarial.
© SEEB-MA. Sindicato dos Bancários do Maranhão. Gestão Trabalho, Resistência e Luta: por nenhum direito a menos!