Caso o banco já tenha descontado quaisquer valores, estes deverão ser restituídos aos empregados.
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Vitória! Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça determinou nesta quinta-feira (06/07) que o Banco do Brasil se abstenha de efetuar descontos nos salários dos funcionários que participaram da greve deflagrada no dia 19 de maio, no BB Deodoro, em São Luís.
De acordo com o Desembargador do TJ-MA, Gerson Costa, caso o banco já tenha descontado quaisquer valores, estes deverão ser restituídos aos empregados.
Vale lembrar que os bancários paralisaram as atividades do BB Deodoro para cobrar condições dignas de trabalho e de atendimento ao público.
Segundo o Corpo de Bombeiros, o prédio onde funciona a unidade estava irregular, com uma série de problemas estruturais e com laudo contra incêndios vencido, situação que colocava em risco a vida dos funcionários e dos clientes.
“Essa decisão é muito salutar, pois comprova a legitimidade da mobilização dos bancários, que lutam por um ambiente laboral adequado e seguro para si próprios e para a população, compatível com o lucro exorbitante do Banco do Brasil. Agora, é continuar fiscalizando para que as condições de trabalho sejam restabelecidas no BB Deodoro e os direitos de todos, resguardados” – afirmou o diretor do SEEB-MA, Rodolfo Cutrim.
A nossa luta continua!
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