BASA ainda foi condenado a pagar as verbas devidas pelo tempo de afastamento indevido. Cabe recurso.
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Em decisão favorável ao SEEB-MA, a Justiça do Trabalho determinou, em primeira instância, que o Banco da Amazônia anule as rescisões contratuais dos empregados que completaram 70 anos de idade no Maranhão.
Na sentença, o juízo ordenou também que os bancários sejam reintegrados ao quadro funcional nos cargos antes ocupados. A Justiça ainda condenou o BASA a pagar as verbas devidas pelo tempo em que os funcionários ficaram afastados. Vale ressaltar que cabe recurso da decisão.
“Mesmo assim, essa é uma vitória muito importante, que dá esperança a esses colegas que foram obrigados a se aposentar, quando ainda tinham o desejo e a plena capacidade de contribuir para o fortalecimento do banco e para o atendimento da população maranhense. A luta continua” – afirmou a diretora Marla Brito.
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