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PLANTÃO / DELEGADOS SINDICAIS

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Inscrições para delegado(a) sindical vão até 18 de novembro; inscreva-se

Para se inscrever, o(a) candidato(a) precisa preencher a ficha e enviar para o Sindicato.

28/10/2024 às 08:40
Ascom/SEEB-MA
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As inscrições para concorrer ao cargo de delegado(a) sindical – exercício 2025/2026 - estarão abertas de 28/10 até 18/11, das 8h às 18h.

Para se inscrever, o (a) candidato (a) precisa preencher a ficha disponível abaixo, assiná-la em 2 (duas) vias e entregá-las na Sede do SEEB-MA, em São Luís (Rua do Sol, 413/417 – São Luís – MA – CEP 65020-590), ou na Subsede, em Imperatriz (Rua Maranhão, nº 444, Centro – Imperatriz – MA – CEP 65901-590), ou para qualquer coordenador(a) do Sindicato.

Clique aqui para acessar a ficha de inscrição
Edital completo da eleição

Os bancários também podem enviar a cópia da ficha para o e-mail secretariageral@bancariosma.org.br e a original pelos Correios. A ficha pode ser encaminhada, ainda, via malote bancário.

Documentos necessários: ficha de inscrição, cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social em que constem a qualificação civil, verso e anverso do Contrato de Trabalho.

Das Eleições

As eleições serão realizadas nos dias 25, 26 e 27 de novembro, no horário das 08h às 18h, nos locais de trabalho. Caso não seja obtido o quórum previsto no Estatuto do Sindicato, ocorrerá novo escrutínio nos mesmos locais e horários citados, no dia 29 de novembro de 2024, com quórum de mais de 40% dos associados aptos a votar. Se, ainda assim o quórum não for alcançado, o terceiro e último escrutínio será no dia 3 de dezembro.

Das Atribuições do Delegado Sindical

A função de delegado sindical é de fundamental importância para a luta dos trabalhadores, pois ele é um articulador entre o Sindicato e a categoria.

Suas atribuições são: debater e implementar em seu local de trabalho, as resoluções das instâncias deliberativas do Sindicato; ser porta-voz, junto às instâncias deliberativas do Sindicato, dos anseios e reivindicações dos seus representados (Art. 61 do Estatuto do SEEB-MA).

O delegado sindical terá estabilidade no emprego enquanto durar o mandato e um ano após o fim deste, para aqueles lotados em bancos públicos, em razão de acordos específicos. O mandato tem duração de um ano. 

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