Em mais uma ação vitoriosa do Sindicato dos Bancários do Maranhão (RT nº 1942/2004 – 4ª Vara de São Luís-MA), o juiz do Trabalho Nelson Robson Costa de Souza proferiu contra o Banco do Brasil o seguinte despacho:
“Vistos, etc. Ante o acima certificado, intime-se o reclamado para cumprir com a obrigação de fazer, no sentido de reimplantar a parcela anuênio na folha de pagamento de todos os substituídos ativos contratados até 31/ 08/1996, na forma de 1% sobre o vencimento padrão mensal, a cada 365 dias de trabalho, devendo ser observado, ainda, os reajustes salariais normativos pertinentes, sob pena de aplicação de multa no importe de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, limitada a multa ao valor de R$100.000,00. Deverão ser observadas as renúncias constantes nas folhas 433, 435, 438, 444 e 447, excluindo os peticionários do rol dos substituídos”.
A decisão judicial foi publicada no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, no dia 8 de dezembro de 2010. O BB terá ainda que apresentar a variação salarial do período para que os cálculos sejam feitos.
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