Para o SEEB-MA, a decisão da Justiça, mais uma vez, é favorável aos bancários vinculados ao plano BD da CAPAF.
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A 1ª Vara do Trabalho de São Luís rejeitou no dia 27/05 recurso do Banco da Amazônia/CAPAF que protelaria o andamento do processo ajuizado pelo SEEB-MA, que obriga o BASA a pagar o déficit do Plano de Benefícios Definidos (BD).
No despacho, o juiz determinou a realização de uma perícia contábil para a atualização dos valores da dívida do plano, já que não há necessidade de realizar uma perícia atuarial, conforme almejava o BASA e a CAPAF com fins protelatórios.
Dentre outros pontos, afirmou o juiz: “No que pese a CAPAF alegar que está em procedimento de liquidação extrajudicial, em nada altera o trâmite desta execução, vez que há na presente demanda caso de responsabilidade solidária, permitindo-se que o credor cobre a dívida de qualquer dos devedores, conforme preconiza o art. 255 do CC”.
Para o SEEB-MA, a decisão da Justiça, mais uma vez, é favorável aos bancários vinculados ao plano BD da CAPAF, pois reafirma que o BASA é o responsável solidário pela Caixa de Previdência e, portanto, é obrigado a arcar com a dívida do BD.
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