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PLANTÃO / BANCO DA AMAZÔNIA

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BASA/CAPAF: julgamento da rescisória será na quinta (4)

Link será disponibilizado em breve para que os interessados possam acompanhar a sessão a partir das 9h.

02/08/2022 às 11:52
Ascom/SEEB-MA
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O SEEB-MA informa que o julgamento da Ação Rescisória movida pelo Banco da Amazônia contra a “Ação do BASA/CAPAF”, ajuizada pelo Sindicato, será realizado nesta quinta-feira (04/08), às 9h, via Youtube. Um link será disponibilizado em breve para que os interessados possam acompanhar a sessão.

Vale ressaltar que a ação do SEEB-MA, protocolada em 2001, teve como objetivo requerer que o déficit da CAPAF fosse suportado pelo Banco da Amazônia – patrocinador da referida Caixa de Assistência – e não pelos beneficiários dos planos de previdência.

Naquela época, em 2001, a Justiça concedeu uma decisão favorável ao Sindicato, a qual mantém até hoje o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas. A referida decisão alcançou todos os participantes da CAPAF no Brasil e impediu a liquidação da Caixa da Assistência. Sem dúvida, uma grande vitória!

Em 2014, porém, o BASA ajuizou uma Ação Rescisória, solicitando a nulidade de todo o processo ajuizado pelo SEEB-MA, sob a alegação de que se o déficit da CAPAF – cerca de 1,5 bilhão – vier a ser pago pelo BASA, isso poderá inviabilizar as atividades de fomento do banco.

No curso da Ação Rescisória, o Banco da Amazônia chegou a propor um acordo aos beneficiários da “Ação BASA/CAPAF”, mas o funcionalismo rejeitou os termos da proposta por considerá-la prejudicial aos trabalhadores.

“Vamos juntos, agora, acompanhar a sessão de julgamento, confiantes de que os direitos dos aposentados, pensionistas e bancários da ativa – vinculados à CAPAF – sejam respeitados e mantidos pela Justiça. Avante. Por nenhum direito a menos, a luta continua” – afirmou a diretora do SEEB-MA, Marla Brito. 

Bancário(a): acompanhe! 

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Histórico da Ação

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Ao longo dos anos, a CAPAF sempre teve uma gestão deficitária, o que levou a Caixa de Assistência, a partir da década de 90, a adotar uma política visando acabar com os planos de benefícios antigos, substituindo-os por novos planos com contribuições altíssimas e sem que o BASA assumisse, como patrocinador, o déficit acumulado.

Esse movimento do Banco acarretou o ajuizamento de várias ações por sindicatos e associações de beneficiários, tendo o Judiciário concedido liminares para inibir a liquidação da CAPAF, obrigando a assunção de todo o déficit da Caixa de Assistência pelo seu patrocinador – o BASA, e determinando a manutenção dos benefícios reconhecidos em regulamentos.

Nesse sentido, no Maranhão, o Sindicato dos Bancários, como forma de evitar a liquidação da CAPAF e de assegurar a manutenção dos benefícios, ajuizou no ano de 2001, uma ação perante a Justiça do Trabalho, requerendo que todo o déficit atuarial e financeiro da CAPAF fosse suportado pelo BASA.

O SEEB-MA obteve êxito na referida ação, com a concessão de liminar beneficiando os participantes em todo o Brasil, tendo iniciado a execução do julgado, cujo cálculos de liquidação apontaram para um valor de quase 1,5 bilhão de reais (valores de 2014).

Diante da vultuosa quantia, a União Federal, demandando em nome dos interesses do BASA e CAPAF, ajuizou, no ano de 2014, uma Ação Rescisória, na qual obteve liminar para sustar a execução que tramitava e requerendo, ao final, a nulidade de todo o processo ajuizado pelo SEEB-MA.

A referida Ação Rescisória foi instruída e agora será julgada, tendo em vista que as negociações para uma possível solução amigável no processo não tiveram êxito, por negativa da categoria em Assembleia Geral promovida pelo Sindicato.

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